02/12/10

Documento em foco (2)

1907, Janeiro, 13 – 1915, Dezembro, 9, Fafe. Livro de notas n.º1

O documento em foco é o Livro de notas n.º1, cujas datas extremas vão de 13 de Janeiro de 1907 a 9 de Dezembro de 1915. Este livro pertence à série documental Livros de notas, produzida pelo Notariado Privativo, integrada no fundo da Câmara Municipal. Nestes livros registam-se os actos e contratos que, por disposição legal, exijam escritura pública e em que figura como outorgante a Câmara Municipal de Fafe, dos quais destacamos a escritura de venda de um terreno, necessário na época para a regularização de um largo onde bifurcavam as na altura denominadas Rua Nova, a Rua Machado dos Santos e a Travessa da Cadeia. Naturalmente estas ruas sofreram até aos nossos dias várias alterações toponímicas, mas, para situar melhor o leitor, estamos a falar do largo em frente ao edifício dos Correios. A escolha deste documento recai no facto de querermos enfatizar, e aproveitando que este ano se comemora o Centenário da Implantação da República, como se afigurava a então vila de Fafe.

Numa altura em que a vila de Fafe começa a alterar-se de uma forma profunda a nível urbanístico, os projectos de abertura de novas ruas e de aformoseamento de alguns espaços levou, naturalmente, à demolição de alguns edifícios, alguns mais emblemáticos do que outros, dentro dos quais uma capela: a Capela das Leais. Assim assenta a escritura:

“Escriptura de venda na forma abaixo
Em 31 de Maio de 1912
Aos trinta e um de maio de mil novecentos e doze, n´esta villa de Fafe, nos Paços do Concelho e secretaria da Camara Municipal, perante mim Francisco José de Bastos, secretario e notario privativo da mesma Camara, e perante as testemunhas no fim mencionadas e assignadas, compareceram: como primeiro outhorgante o cidadão Doutor José Summavielle Soares, casado, industrial, da Rua Monsenhor Vieira de Castro, d´esta villa, vice-presidente, em exercicio, da Commissão Administrativa Municipal e por ella auctorisado a outhorgar esta escriptura, em sessão de vinte e trez do corrente; e como segundo outhorgante o cidadão António Leal de Barros Vasconcellos, solteiro, maior, proprietario, da casa da Ranha, freguesia de Quinchães, por si e na qualidade de procurador de sua tia Dona Candida dos Santos Leal, solteira, maior, proprietaria, da Rua Nova, d´esta villa, como mostrou pela procuração que me apresentou e ficou archivada n´esta secretaria. Ambos os outhorgantes são meus conhecidos pelos proprios e das testemunhas idoneas adeante mencionadas, as quaes tambem conheço, do que dou fé. E perante mim e as testemunhas, pelo segundo outhorgante foi dito: que, conjuntamente com a sua constituinte, são senhores e legitimos possuidores, elle na propriedade e ella no usufructo, da Capella denominada das Leaes e do recinto vedado, junto, sitos na Rua Nova, d´esta villa, cujo terreno é necessario à regularisação do largo em que incidem a dita Rua Nova, a Rua Machado dos Santos e a Travessa da Cadeia; que por Decreto de onze do corrente mez, publicado no Diario do Governo numero cento e dôze, foi declarada urgente a expropriação da referida capella e recinto; mas tendo elle outhorgante, por si e como procurador de sua tia, accordado com o primeiro outhorgante no valor da indemnisação devida por tal expropriação, pela presente escriptura vende à Commissão Administrativa Municipal de Fafe, a mencionada capella e recinto vedado junto; que esta venda é feita pela quantia de quarenta mil reis, que n´este acto recebeu por meio da ordem de pagamento numero duzentos e quatro e de que dá quitação, sujeitando-se à evicção de direito; que para elles vendedores reserva todos os materiaes da capella e recinto vendidos, os quaes serão transportados, por conta da Commissão compradora, para o quintal da casa, que elle outhorgante e sua constituinte possuem em frente da dita capella, ficando apenas a pertencer à mesma Commissão as plantas ou arbustos que se acham dentro do recinto vendido. Pelo primeiro outhorgante foi dito que acceita a presente venda e quitação. Assim o disseram e outhorgaram e acceitaram na presença das testemunhas Manoel Joaquim da Silva Peixoto e José Maria Martins, casados, empregados na Repartição do Registo Civil, residentes n´esta villa, que vão assignar com os outhorgantes a presente escriptura, depois de collados e devidamente inutilisados sellos d´estampilha na importância de mil e vinte reis, relativos a este contracto, e de perante todos ser lida em vóz alta, por mim, Francisco José de Bastos, secretario e notario da Camara, que a subscrevi e assigno.
José Summavielle Soares
António Leal de Barros Vasconcellos
José Maria Martins
Francisco José de Bastos

19/11/10

Livros e documentos de arquivo: patologias

Todos os materiais orgânicos que entram na composição de documentos gráficos são extremamente frágeis e facilmente deterioráveis por agentes físicos, químicos e biológicos. A isto juntam-se os perigos de inundação e de incêndio. O homem pode, igualmente, de maneira deliberada ou consciente, estar na origem de desastres muito grandes: o roubo, a guerra ou os tumultos, as manipulações demasiado brutais, a aplicação de técnicas de conservação e de restauro não adequadas, são factores de destruição.
Hoje colocamos em destaque um agente de deterioração biológica: os fungos.
Os fungos são vegetais cujo aparelho vegetativo é um talo, celular ou filamentoso, desprovido de clorofila. Incapazes de assimilar o carbono atmosférico, vivem quer em saprófitas (à custa de seres em decomposição), quer em parasitas (à custa de outros seres vivos), quer ainda em simbiose com outros organismos. Contribuem, deste modo, para a decomposição dos materiais à custa dos quais de desenvolvem. Os fungos papirícolas atacam muito particularmente os livros antigos, as estampas, os pergaminhos, as encadernações.
Estes fungos, vulgarmente chamados bolores, pigmentos que se difundem no papel, deixando manchas de diferentes cores mais ou menos intensas.

12/11/10

Documento em foco (1)


1917, Agosto, 22, Fafe. Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, em Fafe, aprovado em sessão camarária de 22 de Agosto de 1917.
AHMF/ Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, 1917, 4 fls.

O documento em foco é o Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, de 22 de Agosto de 1917, pertencente à série documental Regulamentos, integrada no fundo da Câmara Municipal.
O Jardim do Calvário surgiu por iniciativa de um ilustre brasileiro fafense, o comendador Albino de Oliveira Guimarães, amigo íntimo de José Cardoso Vieira de Castro.
A popularidade deste espaço e a existência de um lago que rapidamente é visto como uma boa fonte de receita, sobretudo no Verão, conduziu à aquisição de um barco, a que se refere o regulamento que apresentamos, do qual salientamos algumas curiosidades:


“Artigo 1º - O barco do lago do Jardim do calvário é propriedade da Câmara Municipal, que o alugará mediante o pagamento das taxas constantes da tabela anexa e, quando haja pretendentes, por tempo nunca superior a uma hora para cada pessoa ou grupo de pessoas.
§único – Estas taxas serão pagas mediante bilhetes fornecidos pelo jardineiro, que indicará o lugar de embarque e desembarque.
(…)
Tabela a que se refere o regulamento que antecede:
Cada pessoa que se recrear no barco pagará:
Por cada 15 minutos….. $02
Por cada ½ hora……. $03
Por cada hora…… $05
Havendo uma ou mais pessoas que, com prejuízo de outras, queiram alugar o barco, pagarão as taxas correspondentes à lotação.”

Ao longo do tempo as taxas do referido Regulamento foram sofrendo alguns agravamentos, onde destacamos a alteração feita em 1926, pela actualidade das contrariedades com que se deparou a Câmara na altura.
Em 20 de Novembro de 1926, em sessão camarária, verifica-se que os “(…) constantes e elevados (…) encargos que os diplomas promulgados ultimamente pelo Poder Central põem a cargo das Câmaras Municipais (…)”, às “(…) despesas crescentes com a instrução primária (…)hoje exclusivamente a cargo da Câmara (…)”, com excepção dos vencimentos do pessoal, entre outras despesas, levaram a Câmara a ter necessidade de mais fontes de receita para fazer face às dificuldades com que se deparava. A tabela de taxas do Regulamento do Barco do Jardim do Calvário não passou à margem desses aumentos.

31/10/10

CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS NESTE ARQUIVO

Os documentos custodiados pelo Arquivo têm características particulares que os diferenciam de documentos encontrados em outras unidades de informação, nomeadamente em bibliotecas ou centros de documentação.
Apresentam diferentes e variados formatos: maços, livros, rolos e acondicionam-se em caixas, maços, pastas, etc. Têm diferentes tipos de suporte: pergaminho, papel, película, CD-ROM, etc.
Na sua grande maioria são manuscrito, existindo ainda documentos dactilografados e impressos, além dos digitais.
São documentos únicos que evidenciam actividades e funções de organismos/instituições, pessoas e famílias.
Para ser possível ao utilizador obter uma visão do conjunto dos documentos, a descrição em arquivos, utilizando técnicas multinível, desce do geral ao particular usando os seguintes níveis de descrição:
Fundo (F)
É o nível mais importante. Um fundo é um conjunto de documentos criados organicamente e/ou acumulados e utilizados por uma pessoa individual ou colectiva no exercício das suas funções e actividades. A determinação de um fundo deve respeitar o princípio da proveniência.

Secção (SC)
Constitui uma subdivisão orgânica e/ou funcional do FUNDO.

Subsecção (SSC)
Corresponde a uma subdivisão orgânico e/ou funcional de uma SECÇÃO.

Série (SR)
Corresponde a uma unidade arquivística constituída por um conjunto de documentos simples ou compostos a que, originalmente, foi dada uma ordenação sequencial, de acordo com um sistema de recuperação da informação. Em princípio, os documentos de cada série deverão corresponder ao exercício de uma mesma função ou actividade, dentro da mesma área de actuação.

Subsérie (SSR)
É uma subdivisão da SÉRIE.


Documento composto / Processo (DC)
Unidade organizada de documentos juntos, quer para utilização corrente pelo seu produtor, quer no decurso da organização de um fundo, porque se referem a um mesmo tema, actividade ou transacção, sujeito a tramitação própria, normalmente regulamentada.

Documento (D)
A mais pequena unidade arquivística intelectualmente indivisível.

Embora não sendo considerados níveis de descrição, podem existir, ainda, unidades arquivísticas com funções primordiais de gestão, de entre as quais destacamos:

Entidade detentora (ED)
Constitui o topo da hierarquia das entidades arquivísticas utilizadas como forma de gestão. As entidades detentoras têm a responsabilidade pela recolha, tratamento, preservação e divulgação dos documentos do Arquivo. São, portanto, instituições ou unidades administrativas que detêm a custódia da documentação do Arquivo.

Grupos de Arquivos (GA)
É conveniente, para efeitos de gestão, agrupar fundos afins, provenientes de administrações idênticas. Este agrupamento de fundos facilita a tarefa de gestão de arquivos.

Unidade de instalação (UI)
É a unidade básica de cotação e instalação de um FUNDO e das suas respectivas partes, por ex. livro, caixa, pasta.







O Arquivo Municipal de Fafe é detentor de um diversificado conjunto de fundos de diversas proveniências, destacando-se, como não poderia deixar de ser, a documentação produzida e recebida pelo Município desde a sua origem até à actualidade.
Infelizmente o fundo da Câmara Municipal só começa a ter expressão a partir do século XIX, já que toda a documentação de cronologias anteriores desapareceu, à excepção do Foral Manuelino outorgado ao concelho de Monte Longo, em 5 de Novembro de 1513, o único exemplar quinhentista e que o Arquivo orgulhosamente conserva como um dos seus ex libris.

Uma das razões deste hiato poderá residir no facto do crescimento do concelho se ter registado apenas a partir do Liberalismo, com a extinção de coutos e uma honra e a anexação de freguesias se municípios limítrofes. Pensa-se que as várias transferências do arquivo, quer por motivo de obras ou falta de espaço nos Paços Municipais poderão ser outra explicação para a parca documentação de séculos anteriores, onde se terá perdido algum espólio.
Para além deste fundo documental, o Arquivo detém outros sistemas de informação, nomeadamente o da extinta Administração do Concelho, alguns fundos judiciais e religiosos.

Prevê-se no futuro a elaboração de protocolos de incorporação ou depósito de fundos de proveniência diversa, como é o caso dos fundos das Juntas de Freguesia do concelho de Fafe, associações de variada natureza e arquivos particulares, no âmbito de uma política de sensibilização e promoção para a preservação do património do concelho, muito do qual potencialmente em risco de se perder.
Uma extensa variedade de temas e documentos: forais, actas, tombos dos bens e foros do Concelho, testamentos e legados, correspondência, livros de correições e arruamentos, provisões e escrituras, despesas e receitas, décimas dos prédios, passaportes e fianças, queixas e querelas, autos, manifestos, registos, e demais documentação sobre a vida agrícola, recursos naturais, preços e transportes, administração municipal e saúde pública, estatística, plantas e licenças de obras, vida religiosa, social e política, para todos disposta, cuidada e acessível.
É no Arquivo que se conserva toda a memória da Instituição produtora e o património documental do município, tornando-o numa fonte de informação preciosa e insubstituível para os serviços da autarquia, munícipes, investigadores, estudantes e curiosos da história local.