19/11/10

Livros e documentos de arquivo: patologias

Todos os materiais orgânicos que entram na composição de documentos gráficos são extremamente frágeis e facilmente deterioráveis por agentes físicos, químicos e biológicos. A isto juntam-se os perigos de inundação e de incêndio. O homem pode, igualmente, de maneira deliberada ou consciente, estar na origem de desastres muito grandes: o roubo, a guerra ou os tumultos, as manipulações demasiado brutais, a aplicação de técnicas de conservação e de restauro não adequadas, são factores de destruição.
Hoje colocamos em destaque um agente de deterioração biológica: os fungos.
Os fungos são vegetais cujo aparelho vegetativo é um talo, celular ou filamentoso, desprovido de clorofila. Incapazes de assimilar o carbono atmosférico, vivem quer em saprófitas (à custa de seres em decomposição), quer em parasitas (à custa de outros seres vivos), quer ainda em simbiose com outros organismos. Contribuem, deste modo, para a decomposição dos materiais à custa dos quais de desenvolvem. Os fungos papirícolas atacam muito particularmente os livros antigos, as estampas, os pergaminhos, as encadernações.
Estes fungos, vulgarmente chamados bolores, pigmentos que se difundem no papel, deixando manchas de diferentes cores mais ou menos intensas.

12/11/10

Documento em foco (1)


1917, Agosto, 22, Fafe. Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, em Fafe, aprovado em sessão camarária de 22 de Agosto de 1917.
AHMF/ Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, 1917, 4 fls.

O documento em foco é o Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, de 22 de Agosto de 1917, pertencente à série documental Regulamentos, integrada no fundo da Câmara Municipal.
O Jardim do Calvário surgiu por iniciativa de um ilustre brasileiro fafense, o comendador Albino de Oliveira Guimarães, amigo íntimo de José Cardoso Vieira de Castro.
A popularidade deste espaço e a existência de um lago que rapidamente é visto como uma boa fonte de receita, sobretudo no Verão, conduziu à aquisição de um barco, a que se refere o regulamento que apresentamos, do qual salientamos algumas curiosidades:


“Artigo 1º - O barco do lago do Jardim do calvário é propriedade da Câmara Municipal, que o alugará mediante o pagamento das taxas constantes da tabela anexa e, quando haja pretendentes, por tempo nunca superior a uma hora para cada pessoa ou grupo de pessoas.
§único – Estas taxas serão pagas mediante bilhetes fornecidos pelo jardineiro, que indicará o lugar de embarque e desembarque.
(…)
Tabela a que se refere o regulamento que antecede:
Cada pessoa que se recrear no barco pagará:
Por cada 15 minutos….. $02
Por cada ½ hora……. $03
Por cada hora…… $05
Havendo uma ou mais pessoas que, com prejuízo de outras, queiram alugar o barco, pagarão as taxas correspondentes à lotação.”

Ao longo do tempo as taxas do referido Regulamento foram sofrendo alguns agravamentos, onde destacamos a alteração feita em 1926, pela actualidade das contrariedades com que se deparou a Câmara na altura.
Em 20 de Novembro de 1926, em sessão camarária, verifica-se que os “(…) constantes e elevados (…) encargos que os diplomas promulgados ultimamente pelo Poder Central põem a cargo das Câmaras Municipais (…)”, às “(…) despesas crescentes com a instrução primária (…)hoje exclusivamente a cargo da Câmara (…)”, com excepção dos vencimentos do pessoal, entre outras despesas, levaram a Câmara a ter necessidade de mais fontes de receita para fazer face às dificuldades com que se deparava. A tabela de taxas do Regulamento do Barco do Jardim do Calvário não passou à margem desses aumentos.