02/12/10

Documento em foco (2)

1907, Janeiro, 13 – 1915, Dezembro, 9, Fafe. Livro de notas n.º1

O documento em foco é o Livro de notas n.º1, cujas datas extremas vão de 13 de Janeiro de 1907 a 9 de Dezembro de 1915. Este livro pertence à série documental Livros de notas, produzida pelo Notariado Privativo, integrada no fundo da Câmara Municipal. Nestes livros registam-se os actos e contratos que, por disposição legal, exijam escritura pública e em que figura como outorgante a Câmara Municipal de Fafe, dos quais destacamos a escritura de venda de um terreno, necessário na época para a regularização de um largo onde bifurcavam as na altura denominadas Rua Nova, a Rua Machado dos Santos e a Travessa da Cadeia. Naturalmente estas ruas sofreram até aos nossos dias várias alterações toponímicas, mas, para situar melhor o leitor, estamos a falar do largo em frente ao edifício dos Correios. A escolha deste documento recai no facto de querermos enfatizar, e aproveitando que este ano se comemora o Centenário da Implantação da República, como se afigurava a então vila de Fafe.

Numa altura em que a vila de Fafe começa a alterar-se de uma forma profunda a nível urbanístico, os projectos de abertura de novas ruas e de aformoseamento de alguns espaços levou, naturalmente, à demolição de alguns edifícios, alguns mais emblemáticos do que outros, dentro dos quais uma capela: a Capela das Leais. Assim assenta a escritura:

“Escriptura de venda na forma abaixo
Em 31 de Maio de 1912
Aos trinta e um de maio de mil novecentos e doze, n´esta villa de Fafe, nos Paços do Concelho e secretaria da Camara Municipal, perante mim Francisco José de Bastos, secretario e notario privativo da mesma Camara, e perante as testemunhas no fim mencionadas e assignadas, compareceram: como primeiro outhorgante o cidadão Doutor José Summavielle Soares, casado, industrial, da Rua Monsenhor Vieira de Castro, d´esta villa, vice-presidente, em exercicio, da Commissão Administrativa Municipal e por ella auctorisado a outhorgar esta escriptura, em sessão de vinte e trez do corrente; e como segundo outhorgante o cidadão António Leal de Barros Vasconcellos, solteiro, maior, proprietario, da casa da Ranha, freguesia de Quinchães, por si e na qualidade de procurador de sua tia Dona Candida dos Santos Leal, solteira, maior, proprietaria, da Rua Nova, d´esta villa, como mostrou pela procuração que me apresentou e ficou archivada n´esta secretaria. Ambos os outhorgantes são meus conhecidos pelos proprios e das testemunhas idoneas adeante mencionadas, as quaes tambem conheço, do que dou fé. E perante mim e as testemunhas, pelo segundo outhorgante foi dito: que, conjuntamente com a sua constituinte, são senhores e legitimos possuidores, elle na propriedade e ella no usufructo, da Capella denominada das Leaes e do recinto vedado, junto, sitos na Rua Nova, d´esta villa, cujo terreno é necessario à regularisação do largo em que incidem a dita Rua Nova, a Rua Machado dos Santos e a Travessa da Cadeia; que por Decreto de onze do corrente mez, publicado no Diario do Governo numero cento e dôze, foi declarada urgente a expropriação da referida capella e recinto; mas tendo elle outhorgante, por si e como procurador de sua tia, accordado com o primeiro outhorgante no valor da indemnisação devida por tal expropriação, pela presente escriptura vende à Commissão Administrativa Municipal de Fafe, a mencionada capella e recinto vedado junto; que esta venda é feita pela quantia de quarenta mil reis, que n´este acto recebeu por meio da ordem de pagamento numero duzentos e quatro e de que dá quitação, sujeitando-se à evicção de direito; que para elles vendedores reserva todos os materiaes da capella e recinto vendidos, os quaes serão transportados, por conta da Commissão compradora, para o quintal da casa, que elle outhorgante e sua constituinte possuem em frente da dita capella, ficando apenas a pertencer à mesma Commissão as plantas ou arbustos que se acham dentro do recinto vendido. Pelo primeiro outhorgante foi dito que acceita a presente venda e quitação. Assim o disseram e outhorgaram e acceitaram na presença das testemunhas Manoel Joaquim da Silva Peixoto e José Maria Martins, casados, empregados na Repartição do Registo Civil, residentes n´esta villa, que vão assignar com os outhorgantes a presente escriptura, depois de collados e devidamente inutilisados sellos d´estampilha na importância de mil e vinte reis, relativos a este contracto, e de perante todos ser lida em vóz alta, por mim, Francisco José de Bastos, secretario e notario da Camara, que a subscrevi e assigno.
José Summavielle Soares
António Leal de Barros Vasconcellos
José Maria Martins
Francisco José de Bastos

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