20/04/11

Hoje em destaque

DECRETO-LEI N.º 30850
O Decreto-Lei n.º30850, de 5 de Novembro de 1940, insere várias disposições acerca dos indivíduos ou entidades particulares que estejam utilizando águas públicas para accionarem os seus engenhos e que não possuam licença para esse fim passada pela Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos.
Disso são testemunhos os processos de obras particulares que o Município de Fafe detém no seu Arquivo, onde é possível encontrar requerimentos para construção ou reparação de moinhos e a construção de lagares de azeite. Testemunhos do aproveitamento das águas públicas no concelho de Fafe, estes documentos são a prova viva da história de edifícios, muitos dos quais o tempo já nos usurpou.

24/03/11

Jardim da Queimada - actual Praça José Florêncio Soares

Projecto de ajardinamento da Praça de José Florêncio Soares

“Foi presente um requerimento do Rv.o Albino José d´Oliveira Basto, desta villa, pedindo para que esta Camara lhe marcasse alinhamento para edificios no terreiro da queimada desta mesma villa, para onde o supp.e tem frente de predios seos, e onde pretende edificar; defferio-se que se fosse vistoriar o terreno para o fim requerido, e indo a Camara ao dito local deliberou:
1º Que sendo o edificio do Hospital o que devia servir de base para todo o alinhamento e nivelamento do terreno da queimada, que deve constituir uma das milhores praças desta villa, devia a mesma praça formar um quadrilongo perfeito em armonia com o mesmo edifficio do Hospital alli erigido. 2º Que para aquelle fim e tirada uma recta dos cunhais apilorados do mesmo edificio, tanto para o lado do nascente como para o do poente, se estenda esta na distancia de dezoito metros n trinta centimetros, sendo estes os pontos de partida de cada um destes lados para o dito quadrilongo. 3º Que dos dois pontos de partida seguirão eguais rectas em direcção de sul a norte tanto pelo lado do nascente, como pelo lado do poente, formando assim a perfeição em esquadria do referido quadrilongo. 4º Que pela recta do lado do nascente onde os predios do supplicante se achão situados, se poderão edificar predios de casas seguindo um perfeito alinhamento pela mesma recta como fica traçada. (…)”
Sessão camarária de 15 de Junho de 1863, fólios 90 e 90 verso

“(Correspondência e respectivas deliberações):
Da Secretaria da Ex.ma Commissão Districtal, officio n.º 35, de 26 do corrente, devolvendo com os accordaos proferidos, pela mesma Commissão, o projecto de ajardinamento da Praça José Florêncio Soares (…)”
Sessão camarária de 29 de Fevereiro de 1912, fólio 64

“(outras deliberações):
(…) Deliberou-se proceder, desde já, à execução, por administração propria, conforme foi auctorisado pela Ex.ma Commissão Districtal, do projecto de ajardinamento da Praça José Florêncio Soares.”
Sessão camarária de 29 de Fevereiro de 1912, fólio 65 verso


Projecto de ajardinamento da Praça de José Florêncio Soares: orçamento total 380$000 reis

04/02/11

Mais um contributo para a história de Fafe

Na procura do equilíbrio entre o princípio da responsabilidade patrimonial e o princípio da liberdade de acesso à documentação, o Arquivo Municipal de Fafe, sendo uma instituição pública empenhada na salvaguarda e conservação de um valioso património documental, deve também facultar o acesso às suas espécies documentais, assegurando aos utilizadores todos os meios indispensáveis ao estudo e à investigação.
No entanto, por detrás do simples acto de solicitar um documento, encontra-se um conjunto diversificado e complexo de tarefas realizadas para o serviço do leitor e do cidadão.
A organização, ordenação e descrição dos fundos documentais, a transferência de suportes e a disponibilização da informação são algumas dessas tarefas que permitem ao leitor descobrir o que procura. No Arquivo Municipal de Fafe consideramos como prioritário proporcionar ao utilizador cada vez mais e melhores possibilidades de pesquisa, auxiliá-lo e conduzi-lo ao encontro das suas vontades e necessidades de informação, elucidá-lo sobre o universo documental de um arquivo, formas de acesso, métodos de descoberta... A promoção do conhecimento e o acesso ao património arquivístico são competências deste Arquivo, assumidas como uma vocação natural.
Hoje colocamos em destaque a Tese de Mestrado em História da Arte Portuguesa de Rita Maria Machado Martins: João de Moura Coutinho de Almeida d´Eça (1872 – 1954) – Arquitectura e Urbanismo, arquitecto responsável pelos projectos dos Paços do Concelho de Fafe e da escola primária de Quinchães, cuja investigação teve como fonte, entre outras,  a documentação do Arquivo Municipal de Fafe. O Arquivo Municipal de Fafe desde já agradece à autora o exemplar oferecido.

                                                                                Paços do Concelho de Fafe

“Com apenas a formação de nível secundário, mas com a experiência e o conhecimento alcançado durante largos anos ao serviço das Obras Públicas, o nome de Moura Coutinho surgirá associado a um conjunto de obras realizadas durante a primeira metade do século XX, sendo a maior parte em Braga, mas também noutras cidades e vilas do País, com especial destaque para a região do Minho. Estas cidades terão novos equipamentos urbanos, abrangendo várias tipologias arquitectónicas, como teatros, asilos, bancos, hotéis, paços do concelho, mercados, assim como habitações, bairros e casas económicas, igrejas, arranjos e reutilizações de edifícios pré-existentes. (…)”.

02/12/10

Documento em foco (2)

1907, Janeiro, 13 – 1915, Dezembro, 9, Fafe. Livro de notas n.º1

O documento em foco é o Livro de notas n.º1, cujas datas extremas vão de 13 de Janeiro de 1907 a 9 de Dezembro de 1915. Este livro pertence à série documental Livros de notas, produzida pelo Notariado Privativo, integrada no fundo da Câmara Municipal. Nestes livros registam-se os actos e contratos que, por disposição legal, exijam escritura pública e em que figura como outorgante a Câmara Municipal de Fafe, dos quais destacamos a escritura de venda de um terreno, necessário na época para a regularização de um largo onde bifurcavam as na altura denominadas Rua Nova, a Rua Machado dos Santos e a Travessa da Cadeia. Naturalmente estas ruas sofreram até aos nossos dias várias alterações toponímicas, mas, para situar melhor o leitor, estamos a falar do largo em frente ao edifício dos Correios. A escolha deste documento recai no facto de querermos enfatizar, e aproveitando que este ano se comemora o Centenário da Implantação da República, como se afigurava a então vila de Fafe.

Numa altura em que a vila de Fafe começa a alterar-se de uma forma profunda a nível urbanístico, os projectos de abertura de novas ruas e de aformoseamento de alguns espaços levou, naturalmente, à demolição de alguns edifícios, alguns mais emblemáticos do que outros, dentro dos quais uma capela: a Capela das Leais. Assim assenta a escritura:

“Escriptura de venda na forma abaixo
Em 31 de Maio de 1912
Aos trinta e um de maio de mil novecentos e doze, n´esta villa de Fafe, nos Paços do Concelho e secretaria da Camara Municipal, perante mim Francisco José de Bastos, secretario e notario privativo da mesma Camara, e perante as testemunhas no fim mencionadas e assignadas, compareceram: como primeiro outhorgante o cidadão Doutor José Summavielle Soares, casado, industrial, da Rua Monsenhor Vieira de Castro, d´esta villa, vice-presidente, em exercicio, da Commissão Administrativa Municipal e por ella auctorisado a outhorgar esta escriptura, em sessão de vinte e trez do corrente; e como segundo outhorgante o cidadão António Leal de Barros Vasconcellos, solteiro, maior, proprietario, da casa da Ranha, freguesia de Quinchães, por si e na qualidade de procurador de sua tia Dona Candida dos Santos Leal, solteira, maior, proprietaria, da Rua Nova, d´esta villa, como mostrou pela procuração que me apresentou e ficou archivada n´esta secretaria. Ambos os outhorgantes são meus conhecidos pelos proprios e das testemunhas idoneas adeante mencionadas, as quaes tambem conheço, do que dou fé. E perante mim e as testemunhas, pelo segundo outhorgante foi dito: que, conjuntamente com a sua constituinte, são senhores e legitimos possuidores, elle na propriedade e ella no usufructo, da Capella denominada das Leaes e do recinto vedado, junto, sitos na Rua Nova, d´esta villa, cujo terreno é necessario à regularisação do largo em que incidem a dita Rua Nova, a Rua Machado dos Santos e a Travessa da Cadeia; que por Decreto de onze do corrente mez, publicado no Diario do Governo numero cento e dôze, foi declarada urgente a expropriação da referida capella e recinto; mas tendo elle outhorgante, por si e como procurador de sua tia, accordado com o primeiro outhorgante no valor da indemnisação devida por tal expropriação, pela presente escriptura vende à Commissão Administrativa Municipal de Fafe, a mencionada capella e recinto vedado junto; que esta venda é feita pela quantia de quarenta mil reis, que n´este acto recebeu por meio da ordem de pagamento numero duzentos e quatro e de que dá quitação, sujeitando-se à evicção de direito; que para elles vendedores reserva todos os materiaes da capella e recinto vendidos, os quaes serão transportados, por conta da Commissão compradora, para o quintal da casa, que elle outhorgante e sua constituinte possuem em frente da dita capella, ficando apenas a pertencer à mesma Commissão as plantas ou arbustos que se acham dentro do recinto vendido. Pelo primeiro outhorgante foi dito que acceita a presente venda e quitação. Assim o disseram e outhorgaram e acceitaram na presença das testemunhas Manoel Joaquim da Silva Peixoto e José Maria Martins, casados, empregados na Repartição do Registo Civil, residentes n´esta villa, que vão assignar com os outhorgantes a presente escriptura, depois de collados e devidamente inutilisados sellos d´estampilha na importância de mil e vinte reis, relativos a este contracto, e de perante todos ser lida em vóz alta, por mim, Francisco José de Bastos, secretario e notario da Camara, que a subscrevi e assigno.
José Summavielle Soares
António Leal de Barros Vasconcellos
José Maria Martins
Francisco José de Bastos

19/11/10

Livros e documentos de arquivo: patologias

Todos os materiais orgânicos que entram na composição de documentos gráficos são extremamente frágeis e facilmente deterioráveis por agentes físicos, químicos e biológicos. A isto juntam-se os perigos de inundação e de incêndio. O homem pode, igualmente, de maneira deliberada ou consciente, estar na origem de desastres muito grandes: o roubo, a guerra ou os tumultos, as manipulações demasiado brutais, a aplicação de técnicas de conservação e de restauro não adequadas, são factores de destruição.
Hoje colocamos em destaque um agente de deterioração biológica: os fungos.
Os fungos são vegetais cujo aparelho vegetativo é um talo, celular ou filamentoso, desprovido de clorofila. Incapazes de assimilar o carbono atmosférico, vivem quer em saprófitas (à custa de seres em decomposição), quer em parasitas (à custa de outros seres vivos), quer ainda em simbiose com outros organismos. Contribuem, deste modo, para a decomposição dos materiais à custa dos quais de desenvolvem. Os fungos papirícolas atacam muito particularmente os livros antigos, as estampas, os pergaminhos, as encadernações.
Estes fungos, vulgarmente chamados bolores, pigmentos que se difundem no papel, deixando manchas de diferentes cores mais ou menos intensas.

12/11/10

Documento em foco (1)


1917, Agosto, 22, Fafe. Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, em Fafe, aprovado em sessão camarária de 22 de Agosto de 1917.
AHMF/ Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, 1917, 4 fls.

O documento em foco é o Regulamento do Barco do Jardim do Calvário, de 22 de Agosto de 1917, pertencente à série documental Regulamentos, integrada no fundo da Câmara Municipal.
O Jardim do Calvário surgiu por iniciativa de um ilustre brasileiro fafense, o comendador Albino de Oliveira Guimarães, amigo íntimo de José Cardoso Vieira de Castro.
A popularidade deste espaço e a existência de um lago que rapidamente é visto como uma boa fonte de receita, sobretudo no Verão, conduziu à aquisição de um barco, a que se refere o regulamento que apresentamos, do qual salientamos algumas curiosidades:


“Artigo 1º - O barco do lago do Jardim do calvário é propriedade da Câmara Municipal, que o alugará mediante o pagamento das taxas constantes da tabela anexa e, quando haja pretendentes, por tempo nunca superior a uma hora para cada pessoa ou grupo de pessoas.
§único – Estas taxas serão pagas mediante bilhetes fornecidos pelo jardineiro, que indicará o lugar de embarque e desembarque.
(…)
Tabela a que se refere o regulamento que antecede:
Cada pessoa que se recrear no barco pagará:
Por cada 15 minutos….. $02
Por cada ½ hora……. $03
Por cada hora…… $05
Havendo uma ou mais pessoas que, com prejuízo de outras, queiram alugar o barco, pagarão as taxas correspondentes à lotação.”

Ao longo do tempo as taxas do referido Regulamento foram sofrendo alguns agravamentos, onde destacamos a alteração feita em 1926, pela actualidade das contrariedades com que se deparou a Câmara na altura.
Em 20 de Novembro de 1926, em sessão camarária, verifica-se que os “(…) constantes e elevados (…) encargos que os diplomas promulgados ultimamente pelo Poder Central põem a cargo das Câmaras Municipais (…)”, às “(…) despesas crescentes com a instrução primária (…)hoje exclusivamente a cargo da Câmara (…)”, com excepção dos vencimentos do pessoal, entre outras despesas, levaram a Câmara a ter necessidade de mais fontes de receita para fazer face às dificuldades com que se deparava. A tabela de taxas do Regulamento do Barco do Jardim do Calvário não passou à margem desses aumentos.

31/10/10

CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS NESTE ARQUIVO

Os documentos custodiados pelo Arquivo têm características particulares que os diferenciam de documentos encontrados em outras unidades de informação, nomeadamente em bibliotecas ou centros de documentação.
Apresentam diferentes e variados formatos: maços, livros, rolos e acondicionam-se em caixas, maços, pastas, etc. Têm diferentes tipos de suporte: pergaminho, papel, película, CD-ROM, etc.
Na sua grande maioria são manuscrito, existindo ainda documentos dactilografados e impressos, além dos digitais.
São documentos únicos que evidenciam actividades e funções de organismos/instituições, pessoas e famílias.
Para ser possível ao utilizador obter uma visão do conjunto dos documentos, a descrição em arquivos, utilizando técnicas multinível, desce do geral ao particular usando os seguintes níveis de descrição:
Fundo (F)
É o nível mais importante. Um fundo é um conjunto de documentos criados organicamente e/ou acumulados e utilizados por uma pessoa individual ou colectiva no exercício das suas funções e actividades. A determinação de um fundo deve respeitar o princípio da proveniência.

Secção (SC)
Constitui uma subdivisão orgânica e/ou funcional do FUNDO.

Subsecção (SSC)
Corresponde a uma subdivisão orgânico e/ou funcional de uma SECÇÃO.

Série (SR)
Corresponde a uma unidade arquivística constituída por um conjunto de documentos simples ou compostos a que, originalmente, foi dada uma ordenação sequencial, de acordo com um sistema de recuperação da informação. Em princípio, os documentos de cada série deverão corresponder ao exercício de uma mesma função ou actividade, dentro da mesma área de actuação.

Subsérie (SSR)
É uma subdivisão da SÉRIE.


Documento composto / Processo (DC)
Unidade organizada de documentos juntos, quer para utilização corrente pelo seu produtor, quer no decurso da organização de um fundo, porque se referem a um mesmo tema, actividade ou transacção, sujeito a tramitação própria, normalmente regulamentada.

Documento (D)
A mais pequena unidade arquivística intelectualmente indivisível.

Embora não sendo considerados níveis de descrição, podem existir, ainda, unidades arquivísticas com funções primordiais de gestão, de entre as quais destacamos:

Entidade detentora (ED)
Constitui o topo da hierarquia das entidades arquivísticas utilizadas como forma de gestão. As entidades detentoras têm a responsabilidade pela recolha, tratamento, preservação e divulgação dos documentos do Arquivo. São, portanto, instituições ou unidades administrativas que detêm a custódia da documentação do Arquivo.

Grupos de Arquivos (GA)
É conveniente, para efeitos de gestão, agrupar fundos afins, provenientes de administrações idênticas. Este agrupamento de fundos facilita a tarefa de gestão de arquivos.

Unidade de instalação (UI)
É a unidade básica de cotação e instalação de um FUNDO e das suas respectivas partes, por ex. livro, caixa, pasta.